ESCOLA SEM CELULAR É LEGAL: orientações aos pais sobre a Lei 15.100/2025
29/01/25 - Eventos e atividades coletivas
Como foi amplamente noticiado na mídia nacional, neste ano teremos mudanças na rotina estudantil, com a regulamentação do uso dos celulares e outros aparelhos eletrônicos pessoais em todas as escolas do país, atendendo ao que estabelece a Lei 15.100/2025:
Art. 1º Esta Lei tem por objetivo dispor sobre a utilização, por estudantes, de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais, inclusive telefones celulares, nos estabelecimentos públicos e privados de ensino da educação básica, com o objetivo de salvaguardar a saúde mental, física e psíquica das crianças e adolescentes.
Art. 2º Fica proibido o uso, por estudantes, de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais durante a aula, o recreio ou intervalos entre as aulas, para todas as etapas da educação básica.
Embasados na nova lei, vamos iniciar as aulas adotando medidas que, a princípio, servirão como uma experiência. Naturalmente, as rotinas poderão ser ajustadas ao longo do ano, a fim de melhor se adaptarem à realidade da nossa escola. Isto posto, apresentamos, a seguir, as novas normas.
1. O estudante do Ensino Fundamental e Ensino Médio que realmente precisar levar consigo qualquer aparelho eletrônico deve mantê-lo desligado e estritamente dentro da mochila, durante todo o período em que estiver na escola, incluindo os horários de aulas, recreios, intervalos, monitorias, lanches, inclusive em atividades extraturno, em todos os ambientes escolares. Estudantes da Educação Infantil e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, naturalmente, não devem nem levar tais dispositivos para a escola.
2. É proibido o uso, na escola, de quaisquer aparelhos eletrônicos pessoais, sejam eles celulares, tablets, smartwatches, fones bluetooth e dispositivos semelhantes.
3. É responsabilidade exclusiva do próprio estudante manter seus dispositivos eletrônicos pessoais desligados e bem guardados dentro da sua mochila, não sendo permitida a guarda nem em cima, nem debaixo da mesa ou carteira, nem no bolso ou em mãos, nem mesmo para consultar as horas.
4. Sempre que houver indicação e orientação do professor, como previsto na nova lei, os estudantes poderão realizar atividades educativas utilizando os computadores da escola ou, sendo previamente combinado, poderão usar seus próprios dispositivos eletrônicos. Indispensável na construção do conhecimento para o século XXI, educar para o uso consciente da tecnologia é um compromisso que nós, educadores e famílias, precisamos firmar rotineiramente, a fim de que nossas crianças e adolescentes desenvolvam plena capacidade de viver em um mundo cada vez mais tecnológico, com autonomia e pensamento crítico.
5. No horário do recreio ou intervalo, não será possível realizar pagamento, na cantina, via PIX, sendo os estudantes orientados a levar dinheiro ou cartão bancário para tal fim.
6. Somente após o fim dos horários de atividade escolar e exclusivamente em áreas específicas que serão delimitadas para tal fim, será permitido o uso de dispositivos eletrônicos por aqueles que precisam se comunicar com os responsáveis.
7. Em situações indispensáveis e urgentes, em que o estudante e seus responsáveis precisem se comunicar durante o período das aulas, a escola mantém ativos os seguintes canais:
Telefone fixo (ligações) e Whatsapp (mensagens) da escola:
32 3421-2085
Whatsapp das Coordenações, a saber:
Educação Infantil (Denise Furtado): 32 99858-9787
Ensino Fundamental – 1º ao 5º ano (Érica Ribeiro): 32 99862-1366
Ensino Fundamental – 6º, 7º e 8º anos (Patrícia Siervi): 32 99862-1423
9º ano e Ensino Médio (Sandra Mara Dutra): 32 99857-0943
8. A fim de manter o bom funcionamento do serviço acima referido, para que aqueles que mais precisam sejam prontamente atendidos, contamos com a colaboração de todos e pedimos que os telefones e e-mails dos responsáveis, indicados na ficha de matrícula, estejam atualizados na Secretaria da escola.
9. As comunicações rotineiras entre a escola e os responsáveis são mantidas através do envio de e-mail e Whatsapp. Serão criados, pela escola, grupos de Whatsapp dos pais de cada turma, tendo como administradora a respectiva coordenadora pedagógica. Em tais grupos, o bate-papo permanecerá fechado, facilitando a comunicação das mensagens direcionadas coletivamente aos pais.
10. A infração às regras resulta em sanções disciplinares e pedagógicas previstas no regimento escolar, a critério da coordenação: advertência escrita e suspensão das atividades letivas, além de outras providências que serão devidamente comunicadas aos familiares responsáveis.
11. Além das medidas informadas acima, em caso de uso indevido, o aparelho será retido e devolvido somente ao seu responsável, que, para isso, deverá comparecer à escola.
12. Como previsto na legislação, fica excepcionado da proibição de uso de dispositivo eletrônico pessoal o estudante que se encontrar em alguma situação de necessidade para sua inclusão educacional, sob autorização expressa da coordenação.
Sabemos que as novas regras, a princípio, podem causar estranhamento e desconforto, tendo em vista que muitos estudantes estão acostumados com o estilo conectado de vivenciar a rotina escolar. Para que as adaptações aconteçam com mais tranquilidade e firmeza de propósito, precisamos dialogar, tanto na escola, quanto em casa. É importante que as famílias conversem com seus filhos, buscando compreender que o objetivo principal do projeto é justamente zelar pela qualidade da vivência estudantil. Interessante, nesse movimento, seria que novos hábitos fossem combinados, também, em casa, a respeito do melhor aproveitamento do tempo de tela, evitando o que for prejudicial e aproveitando da melhor maneira o que for saudável e adequado a cada idade.
Com responsabilidade, carinho e disposição, vamos abraçar, juntos, essa mudança de hábitos. A educação das nossas crianças e adolescentes é prioridade. Agradecemos a sua parceria!
CONFIRA OS CARTAZES EDUCATIVOS QUE PREPARAMOS PARA NOS APOIAR NESSA INICIATIVA: